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Justiça determina fim da cobrança pela utilização do ponto extra em TV por assinatura |
| Notícia publicada dia 08 de Março de 2010 A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo Cynthia Thomé determinou que as operadoras de TV por assinatura não cobrem mais pela pela utilização do ponto extra. Segundo a juíza, a prática está proibida por resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e caracteriza-se como enriquecimento ilícito e prática abusiva, pois, não há a prestação contínua de serviço que justifique a cobrança. O descumprimento da liminar resultará em multa diária de R$ 30 mil. Com a decisão, está liberada apenas a cobrança pela instalação do novo ponto e a manutenção da rede e dos decodificadores. O Procon de São Paulo, órgão responsável pela ação civil pública que originou a liminar, considerou a determinação uma “vitória do consumidor”, pois o ponto extra vinha sido cobrado de forma indevida, mesmo após a Anatel ter expedido uma resolução sobre o assunto. A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) disse que ainda está estudando a decisão para poder se pronunciar. Situação em Marília O Ministério Público Federal em Marília também ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a operadora de TV a cabo Net não cobre pontos-extras, locação de decodificadores e pontos-de-extensão de clientes que já pagam pelo ponto principal na Subseção Judiciária Federal de Marília*. Fonte: Agência Brasil + MPF/SP |
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