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MPF assina acordo com Caixa para que extratos detalhem débito automático
Notícia publicada dia 08 de Março de 2010

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Caixa Econômica Federal para que os extratos emitidos para os clientes através de seus caixas eletrônicos, tenham, até o dia 1º de julho de 2010, os dados necessários para identificar os estabelecimentos comerciais favorecidos nas transações de compra de cartão de débito.

Os extratos também deverão informar o valor, a data e o horário das compras efetuadas. Em caso de descumprimento do acordo, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções judiciais. O Banco Central, através da Resolução 2.878/2001, determina que as instituições bancárias devam usar terminologia que possibilite ao cliente entender e identificar as operações realizadas de forma clara e inequívoca, evidenciando valor, data, local e natureza da operação.

Para o MPF, é importante que as instituições bancárias devem proceder à referida identificação de tal forma a facilitar de maneira mais clara possível, no extrato simples, o acesso às informações por parte do clientes nos terminais de auto-atendimento. Para o procurador da República Luiz Costa, responsável pelo TAC, é dever das instituições financeiras o respeito ao Código de Defesa do Consumidor. “Os consumidores devem ser informados de maneira completa e precisa das transações que ocorrem em sua conta corrente”, ressaltou Costa.

Leia a íntegra do TAC
aqui.

Fonte: MPF/SP

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