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STJ pede autorização da Câmara Legislativa para processar Arruda
Notícia publicada dia 05 de Março de 2010

Depende da Câmara Legislativa do Distrito Federal a instauração de um processo criminal contra o governador afastado José Roberto Arruda. Por determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Fernando Gonçalves, foi encaminhado nesta quinta-feira (4), o pedido de autorização ao Legislativo local para que Arruda responda criminalmente pela tentativa de suborno a uma testemunha do Inquérito 650 do STJ, referente à Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.

O governador foi afastado do cargo e preso no dia 11 de fevereiro, por determinação da Corte Especial do STJ. No caso dos governadores de Estado ou do DF, oferecida a denúncia pelo Ministério Público Federal, a providência seguinte é o pedido ao Legislativo para processar a autoridade.

A necessidade de autorização está prevista no artigo 60, XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. A norma está em vigor, apesar de ser objeto de contestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4362, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

A autorização deve ser votada em plenário pelos deputados distritais. Caso seja dada a autorização ao STJ, a ação penal tem andamento até seu julgamento, com a absolvição ou a condenação. Caso a autorização não seja dada ao STJ, em geral, a ação é sobrestada por determinação do ministro relator para que não haja prescrição da punição do crime.

Em seus 21 anos de existência, apesar das dezenas de pedidos encaminhados aos Legislativos estaduais, o STJ recebeu uma única vez a autorização para processar um governador: foi em 2006, quando houve instauração de ação penal contra o então governador de Rondônia, Ivo Cassol.

Fonte: STJ

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