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Combater a corrupção com ações e não somente com palavras ” |
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O combate à corrupção é uma atividade que exige continuidade, esforço de inteligência, planejamento e vontade política. A corrupção é um fenômeno antigo, mas com permanente capacidade de renovação nas suas formas de ocorrência. Um grande engano cometido por administradores públicos é imaginar que apenas a sua figura ou vontade pessoal – ainda que firmes – de acabar coma corrupção, dará conta do problema. A verdade é que isso não acontece. O receio de alguns administradores – politicamente justo, talvez em curto prazo, mas inconseqüente em longo prazo –, é de que, se a corrupção for descoberta em seu governo, isso irá manchar a sua reputação. Especialmente por essa razão é necessário que o combate à corrupção se transforme numa política pública do Estado brasileiro, em todas as suas instâncias e poderes. A Matra como muitas de suas instituições congêneres pelo país, vem há muito defendendo a idéia de que, somente com uma política ampla de combate à corrupção – por meio de um ataque combinado em várias frentes – poderemos fazer o problema retroceder e, efetivamente, "limpar" a pauta política, para que os grandes debates que o país precisa realizar sobre o seu presente e futuro, não fiquem sempre contaminados pela sombra da desconfiança que paira sobre o sistema público, de um modo geral, e pelo sistema político, de um modo particular. Esse trabalho exigirá a presença de administradores modernos e coerentes com as demandas sociais por mais transparência e menos corrupção. Precisamos dar um basta nessa situação. Isso não só é possível, como absolutamente necessário. Mais uma vez, buscamos dar a nossa contribuição para uma política pública efetiva de combate à corrupção em nosso Estado. Com vistas à realização desse debate, a Transparência Capixaba apresenta a todos os prefeitos eleitos, vereadores eleitos, bem como a todas as organizações da sociedade civil capixaba, a imprensa e aos cidadãos de modo geral, o documento abaixo intitulado "Dez elementos para uma Política de Combate à Corrupção nos Municípios do ES". Dez elementos para uma Política de Combate à Corrupção nos Municípios do ES 1. Portal da Transparência: Um portal que apresente, de forma detalhada e clara, todas despesas e receitas das prefeituras e câmaras municipais, além das verbas oriundas de convênios estaduais e federais, e daquelas provenientes de acordos firmados com empresas privadas. Os projetos básicos e orçamentos detalhados de obras públicas também devem ser apresentados neste Portal. Como sugestão, vale consultar o Portal da Transparência do Governo Federal para que sejam conhecidos os aspectos positivos e negativos do mesmo. 2. Mapa de risco da Corrupção: Implantar metodologia de detecção de risco da ocorrência de corrupção na administração pública (ver anexa a metodologia elaborada pela Transparência Brasil e pela Controladoria Geral da União). 3. Implantação ou ampliação do trabalho das Ouvidorias: Ouvidoria não é "reclamadoria" e, sim, um espaço em que, além de se fornecer aos cidadãos respostas a informações solicitadas, críticas e protestos realizados e elogios ao trabalho desenvolvido, deve, pautado pelas sugestões e observações registradas por seus usuários, transformar-se em órgão de orientação para a boa e correta gestão pública. A chefia da ouvidoria, tendo em vista a importância pública do cargo, deve ser exercida por meio de mandato fixo e indicação do prefeito, sendo aprovada pela Câmara Municipal. 4. Redução do número de cargos comissionados e outras questões administrativas: É de fundamental importância a profissionalização da administração pública em todas as esferas de governo em nosso país, com vistas a um aumento da produtividade das atividades dos servidores públicos e a uma melhor prestação de serviços aos cidadãos. Realizar uma discussão, com base em estudos técnicos, a respeito do número total de servidores da prefeitura, sendo discriminados por categorias de servidores concursados, comissionados, terceirizados e temporários, é uma tarefa que deve ser realizada no início do mandato das novas administrações a fim de que interesses não se cristalizem, sendo definidos percentuais máximos para cada uma dessas quatro categorias. Importante observar que os detentores de cargos comissionados não podem, por Lei, exercer funções técnicas, somente de confiança, e devem trabalhar em período integral. Promover um permanente processo de capacitação e treinamento dos servidores municipais para que haja ganhos de eficácia, eficiência e efetividade no serviço público municipal. É salutar ainda, a limitação da criação de funções gratificadas, devendo, ainda, ser estabelecido um patamar mínimo, da ordem de, por exemplo, 50% para que as funções comissionadas sejam exercidas por servidores concursados. Fica ainda a sugestão de não nomear para cargo comissionado ou função gratificada pessoa que tenha processo aceito pela Justiça ou condenação, mesmo sendo em primeira instância, em razão de corrupção ou improbidade administrativa. Outra iniciativa importante nesse campo é a definição de critérios objetivos para a ocupação dos cargos comissionados (O Estado de São Paulo já criou algum tipo de parâmetro para isso que pode servir de base para as definições iniciais). Importante implantar a avaliação de desempenho, com critérios objetivos, para todos os servidores públicos. 5. Controle social por parte da população: Proibição da participação de servidores ocupantes de cargos comissionados como membros-representantes da sociedade civil nos diferentes conselhos (saúde, educação, criança e adolescentes etc.). Apoio ao trabalho dos conselhos, por meio do fornecimento de informações necessárias aos seus projetos e da disponibilização de uma estrutura administrativa que possa, minimamente, atender as suas demandas essenciais. Participação do Ministério Público, com direito a voz e voto, em todos os conselhos municipais.
6. Código de Ética:
7. Educação para a ética:
8. Repressão às atividades ligadas às organizações criminosas e / ou ilegais: A administração municipal deve, por meio de uma série de medidas administrativas, realizar o combate a essas atividades. Entendemos que essa repressão deva ser acompanhada por ações que possibilitem a inclusão social das pessoas que sobrevivem dessas atividades, não daquelas que exploram e/ou dirigem as organizações criminosas e as atividades ilegais. Ações como oferta de cursos de formação ou capacitação, e pagamento por atividades socialmente úteis devem ser pensadas como alternativa para respaldar a inclusão social.
9. Desburocratização e Licitações: Adotar uma política de revisão dos procedimentos administrativos internos e externos da prefeitura, de modo a facilitar a vida do cidadão e o controle público, além de reduzir o gasto dos escassos recursos. Nesse campo, deveriam ser estabelecidas metas de redução do tempo de solução dos processos administrativos. 10. Implantação de sistema georreferenciado de informações: Implantar em todos os municípios um sistema de informações com base geográfica sobre a situação do aparelhamento social da cidade (postos de saúde, escolas, praças, jardins, esgotamento sanitário, ruas, etc.) de informações de interesse público (campanha de vacinação, problemas de meio ambiente, etc.) e de informações pessoais para controle da ação pública (situação da vacinação de cada cidadão, problemas de saúde, quitação de impostos, dificuldades educacionais das crianças, etc.), com vistas ao mapeamento das áreas carentes de equipamentos sociais e ações governamentais de diversas naturezas. Para isso entende-se de suma importância conhecer a experiência da cidade de Curitiba (PR) entre outras. Marília, 28 de novembro de 2008 Matra – Marília Transparente
Fonte: AASEAM – A dor transformada em luta. |
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