
O Tribunal de Conta do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular a licitação, o contrato e o termo aditivo da contratação da empresa SAECOM, em 2007, para prestar serviços publicitários à Prefeitura de Marília.
De acordo com o relator do acórdão, do dia 23 de agosto deste ano, Substituto de Conselheiro, Marcos Renato Böttcher, a contratação não cumpriu o que constava no edital – que previa que a licitação seria do tipo “menor preço” – pois, além de contratar a empresa que apresentou o maior valor, quantia q...
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